terça-feira, 6 de março de 2018
Visita na Maternidade
quarta-feira, 27 de novembro de 2013
Amamentar ou não amamentar? Eis a questão!
terça-feira, 26 de novembro de 2013
Crianças proibidas de ver!
segunda-feira, 1 de julho de 2013
O sono e a criança.
Do site IG:
| IDADE | HORAS DE SONO RECOMENDADAS |
| <3 meses="" td="">3> | 10,5 a 18 horas durante todo o dia |
| 3-12 MESES | 12 ou mais horas por dia (9 a 12 horas durante a noite + 1 a 4 cochilos de 30 minutos a 2 horas durante o dia). |
| 1-3 ANOS | 12 a 14 horas por dia(10 a 12 horas durante a noite + 1 a 2 horas durante o dia). |
| 3-5 ANOS | 11 a 13 horas durante a noite. Pode ou não cochilar. |
Da Unifesp
Da Revista Viva Saúde
O ato de dormir não é apenas uma pausa para descanso do corpo e da mente. Em todas as fases da vida, nosso organismo trabalha para valer nesse período:
Infância
21 a 36 meses (1 e 9 meses a 3 anos)- Maioria das crianças ainda precisam de uma soneca
- Em média a soneca é de 2 horas mas pode ser entre 1-3 horas
- Maioria das crianças dormem entre 7-9 da noite, acordam entre 6:30-8 da manhã
- Se a soneca não aconteceu, é preciso por na cama mais cedo ainda
- Se a criança não dorme bem durante a noite, não permitir que a criança tire a soneca pode ser problemático, causar extrema fadiga
- Se a criança acorda entre 5-6 da manhã, e está bem descansada, pode-se tentar encorajar mais sono com cortinas escuras
- Ir pra cama mais cedo pode resultar em acordar mais tarde de manhã (sono traz mais sono, na maioria dos casos).
3 a 6 anos- A maioria ainda vai dormir entre 7-9 da noite, acorda entre 6:30 e 8 da manhã
- Aos 3 anos a maioria das crianças precisam de 1 soneca todos os dias
- Aos 4 anos, cerca de 50% das crianças tiram soneca 5 dias/semana
- Aos 5 anos de idade, cerca de 25% das crianças tiram soneca 4 dias/semana
- Aos 6 anos de idade as sonecas geralmente desaparecem
- Aos 3 e 4 anos a soneca dura 1-3 horas
- Aos 5 e 6 anos a soneca dura entre 1-2 horas
Nossos filhos dependem de nós para ter uma melhor qualidade de vida. Uma boa noite de sono influencia muito numa boa qualidade de vida!
E na sua casa? Seu filho dorme bem?
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
Vacinação - Calendário
Infelizmente muitas vacinas não são disponibilizadas na Rede Pública de Saúde e são muito caras! Infome-se em sua cidade quais as clínicas de vacinação particulares que existem. Faça um orçamento, negocie forma de pagamento, mas não deixe, em hipótese alguma, de vacinar seu filho!

No link abaixo é possível visualizar outro calendário mais detalhado:
http://www.vacine.com.br/site/calencrianca/index.htm
Vacinação
- Pedro, amanhã a mamãe vai levar você para tomar vacina. É um remédio que a tia vai dar em você e vai fazer "pim" (picada). Vai doer, fazer dodói, mas passa logo!
Fomos, ele não chorou nem reclamou!
Ganhou uma medalha pela coragem, um quebra-cabeças e um gibi.
Esse é o Pedro, forte e grande como ele mesmo diz!

sexta-feira, 4 de setembro de 2009
Amamentação IV
São monitorados pelo bebê:
- Freqüência;
- Intervalo entre as mamadas
- Horário.

CURIOSIDADES SOBRE O LEITE HUMANO:
Alimento completo com secreção viva e dinâmica de puro amor.
Contém Nutrientes:
- Proteínas
- Lipídeos (gorduras)
- Lactose (açúcar)
- Sais Minerais
- Vitaminas
- Água = 87,3%
- Mais de 300 outros elementos
É rico em:
- Anticorpos
- Leucócitos
- Lactoferrina
- Fator Bífidus
- Macrófagos
Poderoso na capacidade de Prevenir:
- Infecções: respiratórias, intestinais, urinárias, de pele e de ouvido
- Alergias
- Desnutrição crônica
- Alterações ortodônticas
- Diabete Mellitus
- Outras doenças a curto e longo prazo
Poderoso na capacidade de Reduzir:
- Mortalidade Infantil
- Internamento hospitalar
- Aquisição de remédios e leite alternativo.
Amamentação III
Capítulo II, Artigo 7, Parágrafos XVIII. Licença Gestante
A licença gestante é de cento e vinte dias, sem prejuízo do empregado ou do salário. O pagamento da licença é feito pela Previdência.
Parágrafo XIX. Licença paternidade.
Esta é de cinco dias a contar do pós-parto, para que possa prestar a assistência ao filho e a sua companheira, recebendo o salário integral (esta é concedida mediante a apresentação do registro do recém nascido).
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT)
Art.389, Parágrafo 4º., Inciso 1º - direito da licença da hora de Amamentação.
Toda empresa é obrigada, desde que tenha trinta ou mais mulheres com mais de 16 anos de idade, a ter um local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância os seus filhos, no período de amamentação. Esta exigência poderá ser atendida por meio de creches diretamente ou mediante convênios. A flexibilização desta lei é que muitas empresas pagam uma porcentagem sobre o salário a fim de contribuição a auxilio a creche.
Art.392 – Da proteção a Maternidade.
É proibido o trabalho da mulher grávida no período de quatro semanas antes e oito semanas depois do parto.
Art.392, Inciso 3º.
Em caso de parto antecipado, a mulher terá sempre direito às doze semanas previstas neste artigo.
Art.392, Inciso 4º.
Em casos excepcionais, mediante atestado médico, na forma do Inciso I é permitido à mulher mudar de função no trabalho.
Art. 396 – Direito a amamentar durante a jornada de trabalho.
Para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a mulher trabalhadora terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos remunerados de meia hora cada um. (para que seja feito o esvaziamento mamário).
Parágrafo Único
Quando a saúde do filho exigir, o período de seis meses poderá ser dilatado a critério de autoridade competente.
Art. 400 – Creches e berçarios no local de trabalho.
Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período de amamentação deverão possuir no mínimo um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. As creches à disposição das empresas mediante convênios deverão estar próximas do local de trabalho.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei 8.069– 13/07/90)
Art. 8 – Assegurar à gestante, através do SUS, o atendimento antes e após o parto.
Art. 9 – Proporcionar condições adequadas ao aleitamento materno, aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
Art. 10 – Manter Alojamento Conjunto possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
NORMA BRASILEIRA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS PARA LACTENTES RESOLUÇÃO 31/92 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE – 12/10/92
Esta norma protege a amamentação contra a propaganda indiscriminada de produtos e utensílios que possam induzir o desmame precoce (antes do 6º mês).
NORMA PARA O ALOJAMENTO CONJUNTO PORTARIA GM/MS nº 1016, 26/08/93.
Esta portaria obriga hospitais e maternidades vinculadas ao SUS, conveniadas ou particulares, a implantarem o alojamento conjunto.
Amametação II
- A mãe que, comprovadamente, amamente o seu filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante todo o tempo que durar a amamentação.
(art.º 39 nº2, Lei 99/2003, de 27 de Agosto)
- As dispensas para consulta, amamentação e aleitação não determinam perda de quaisquer direitos e são consideradas como prestação efectiva de serviço.
(art.º 50º nº2, Lei 99/2003, de 27 de Agosto)
- A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador.
(art.º 73º nº3, Lei 35/2004, de 29 de Julho)
- As dispensas referidas no art.º 39º, no nº3 do art.º 47º e na alínea c) do nº4 do art.º 49º do Código do Trabalho são consideradas como prestação efectiva de serviço para todos os efeitos, nomeadamente quanto à remuneração e ao desconto de tempo para qualquer efeito.
(art.º 109º, nº1, Lei 35/2004, de 29 de Julho)
Amamentação
Não existe uma mulher, que tenha tido filhos, que não tenha leite.
Outro mito: Não existe leite fraco: o leite de cada mãe é suficiente para seu filho, foi feito exclusivamente para ele, para atender às necessidades dele...portanto alimente-se melhor!
A amamentação no peito é algo natural.
Fomos feitas para isso!
Não devemos ir contra a ordem natural das coisas, não devemos negar ao nosso filho o direito que ele tem e o alimento que foi feito sob medida para ele.
É difícil, doloroso no início, mas vale a pena.
Quando nasce um filho nasce também uma mãe; ele aprende a mamar e a mãe a amamentar.

Eu gritava de dor! A sucção é forte! É algo novo, diferente.
Mas vê-lo mamando com vontade, feliz e depois adormecer saciado...não tem preço! Valeu todo o processo e a dor. Eram momento únicos, meu e dele apenas. Eu cantava para ele, conversava, fazia carinho no rostinho e na cabecinha...maravilhoso! MEU momento com ele!
Não deixe de passar por isso...não nege seu peito!
Todos os mitos caem por terra e você só pensa no prazer, na alegria e como é gratificante amamentar. Sensação de dever cumprido, de ser uma heroína!
Amamente.
Essas crianças...
Cada filho é único, não dá para generalizar. Mas existem coisas que toda criança faz, sem exceções...quem tem filho vai se identificar, quem pensa em ter filhos...vai se surpreender!
Além disso, quem é de Sorocaba e região poderá conferir, aqui, dicas de passeios, programação cultural e outras atividades voltadas para a família, conferidas e recomendadas por mim.







